CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Riacho das Almas

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias da competência do Município, especialmente sobre:

I - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

II - a dívida pública municipal e autorização das operações de crédito;

III - o sistema tributário, a arrecadação e a aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou tributárias, inclusive isenção, anistia fiscal e remissão de dívidas;

IV- autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do Município e para recebimento de doações com encargos;

V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração pública e fixação de sua remuneração;

VI - concessão e permissão de serviços públicos municipais;

VII - constituição de direitos reais sobre bens do municípios;

VIII - criação, organização e supressão de direitos, observadas a legislação estadual;

IX - instituição do plano diretor;

X - autorização para celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

XI - denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos.



Artigo 11 - Compete privativamente à Câmara Municipal:

I - eleger sua Mesa Diretora e destituir qualquer dos seus membros na forma regimental;

II - elaborar seu regimento interno e organizar seus serviços administrativos;

III - dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, conhecer' de suas renúncias e afastá-los do exercício do cargo;

IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice—prefeito e aos Vereadores para afastamento temporário do cargo;

V - autorizar o Prefeito e ausentar—se do Município por mais de quinze (15) dias, para tratar de interesses municipais;

VI - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, quando for o caso;

VII - criar Comissões Parlamentares de Inquérito, para a apuração de fato da competência municipal;

VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração municipal;

IX - convocar secretários municipais e dirigentes de entidades e órgãos da administração direta e indireta para prestem informações sobre matéria de sua competência;

X - julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;

XI - decidir sobre a perda do mandato de Vereador;

XII - apreciar os vetos opostos pelo Prefeito;

XIII - conceder honrarias a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Município, na forma que a lei dispuser;

XIV - julgar, na forma da lei, as contas de sua Mesa Diretora, do Prefeito e das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas Município.

Parágrafo único - Sobre assuntos de sua economia interna, a Câmara deliberará através de Resolução e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo.

Fonte: Lei Orgânica Municipal.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
José Carlos Pereira de Lima
Vereador(a) Presidente
Gabriela Oliveira Santos
Controlador(a) Interno(a)
Adelmo Texeira Pereira
Tesoureiro(a)

Localização

Rua Dr. Manoel Borba, s/n, Centro, 55.120-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

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