CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Riacho das Almas

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias da competência do Município, especialmente sobre:

I - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

II - a dívida pública municipal e autorização das operações de crédito;

III - o sistema tributário, a arrecadação e a aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou tributárias, inclusive isenção, anistia fiscal e remissão de dívidas;

IV- autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do Município e para recebimento de doações com encargos;

V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração pública e fixação de sua remuneração;

VI - concessão e permissão de serviços públicos municipais;

VII - constituição de direitos reais sobre bens do municípios;

VIII - criação, organização e supressão de direitos, observadas a legislação estadual;

IX - instituição do plano diretor;

X - autorização para celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

XI - denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos.



Artigo 11 - Compete privativamente à Câmara Municipal:

I - eleger sua Mesa Diretora e destituir qualquer dos seus membros na forma regimental;

II - elaborar seu regimento interno e organizar seus serviços administrativos;

III - dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, conhecer' de suas renúncias e afastá-los do exercício do cargo;

IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice—prefeito e aos Vereadores para afastamento temporário do cargo;

V - autorizar o Prefeito e ausentar—se do Município por mais de quinze (15) dias, para tratar de interesses municipais;

VI - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, quando for o caso;

VII - criar Comissões Parlamentares de Inquérito, para a apuração de fato da competência municipal;

VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração municipal;

IX - convocar secretários municipais e dirigentes de entidades e órgãos da administração direta e indireta para prestem informações sobre matéria de sua competência;

X - julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;

XI - decidir sobre a perda do mandato de Vereador;

XII - apreciar os vetos opostos pelo Prefeito;

XIII - conceder honrarias a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Município, na forma que a lei dispuser;

XIV - julgar, na forma da lei, as contas de sua Mesa Diretora, do Prefeito e das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas Município.

Parágrafo único - Sobre assuntos de sua economia interna, a Câmara deliberará através de Resolução e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo.

Fonte: Lei Orgânica Municipal.

Agentes Públicos

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Nome Cargo
Nestor de Lira Moura
Vereador(a) Presidente

Localização

Rua Dr. Manoel Borba, s/n, Centro, 55.120-000

Horário de Atendimento

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